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Leilão de um secador de arroz SV 600 C, rosca 16 ''

ACEITA LANCE PARCELADO
LANCE ATUAL À VISTA
R$ 25.000,00
Rodrigobartz12
COMISSÃO
R$ 2.500,00
10%
AVALIAÇÃO

R$ 50.000,00

LANCE MÍNIMO

R$ 25.000,00

INCREMENTO MÍNIMO

R$ 1.000,00

error_outline IMPORTANTE - SOBRE A DESCRIÇÃO DOS BENS

A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.

Leilão de um secador de arroz SV 600 C, rosca 16 '', à lenha. Ano de fabricação: 2012

Ônus do arrematante:  O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção,  transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante; Com possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, o qual deve se dar na forma do art. 895 do CPC. Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Usuário
Rodrigobartz12
Lance
R$ 25.000,00
Lance + 10%
R$ 27.500,00
Tipo
Manual
Pagamento
À Vista
Data & Hora
26/04/2022 | 13:15:28
Número do Processo 500900470.2019.4.04.7110
Vara Judicial 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS/RS / PELOTAS/RS
Juiz Responsável Não Informado
Tipo de Ação Não Informado
Parte Exequente
Não Informado
Parte Executada
Não Informado
Edital de Leilão

Documento oficial com todas as regras e condições do leilão

Leilão

LEILÃO DE UM SECADOR DE ARROZ SV 600 C, ROSCA 16 ''

Data do Leilão

TER - 26/04/2022

14h00min

Modalidade

ONLINE

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100%