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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Imóvel: Rodovia BR116 nº 5.911, um terreno, sem benfeitorias, de forma irregular, situado na zona urbana desta cidade de Pelotas/RS, com a área superficial de 4.170,6990m², medindo trinta metros (30m00) de frente sudeste a Rodovia Federal BR116; a lateral nordeste mede 138,9047 metros de extensão da frente ao fundo e confronta-se com o imóvel de nº 5.941 da Rodovia BR116; a lateral sudoeste mede 139,1419 metros de extensão da frente ao fundo e confronta-se com imóvel de nº 5.889 da Rodovia BR116; e o fundo ao noroeste mede trinta metros e doze centímetros (30m12) e confronta-se com terras de Renata Leite Gastal. O imóvel ora descrito fica distante 637m11 da esquina com a Avenida 25 de julho. Tudo conforme melhor descrito na matrícula nº 87.302 do Registro de imóveis da 1ª Zona de Pelotas/RS.
CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens.
LEILÃO DE UM TERRENO NA BR116 EM PELOTAS COM 4.170,69M²
TER - 24/10/2023
14h00min
PRESENCIAL E ONLINE