DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Os interessados em participar do Leilão deverão realizar cadastro prévio no site do Leiloeiro, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão virtual, informando e-mail válido e observando as regras contidas neste item quanto à efetivação do cadastro.
- Poderão participar das etapas nº. 01 e 02 do leilão para aquisição de veículos recuperáveis (com direito à circulação), pessoas físicas e jurídicas, as quais deverão apresentar os seguintes documentos para o credenciamento no site do leiloeiro: a) Pessoas Físicas: RG e CPF.
- b) Pessoas Jurídicas: Ato Constitutivo e respectivas alterações, devidamente registradas.
DOS LANCES
- PRÉ-LANCE ONLINE: da publicação do instrumento convocatório até o momento do Leilão Eletrônico, estará disponível ao público o Pré-Lance online para os lotes, para o qual o interessado deverá estar com o cadastro prévio junto ao site do leiloeiro oficial devidamente efetivado, tornando-se apto a participar dos lances prévios. Os lotes que receberem ofertas nesta modalidade iniciarão o leilão eletrônico a partir do maior lance registrado no sistema. Caso não haja, no momento do leilão eletrônico, lance superior ao do Pré-Lance, o lote será considerado arrematado pelo licitante cadastrado no site.
- LEILÃO ELETRÔNICO: no dia e hora aprazados, o Leilão Eletrônico terá início, no site disponibilizado pelo leiloeiro oficial, onde havendo interessados em cobrir a oferta do pré lance, poderão ser realizados lances online.
- Os lotes que não receberam lances prévios serão apregoados normalmente no momento de realização do Leilão Eletrônico através de lances online, realizados pelos interessados, a partir do preço mínimo de arrematação, constante no Anexo I, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, não sendo considerados válidos quaisquer lances feitos antes da abertura, excetuando o período de pré-lance, ou após o encerramento do apregoamento do lote.
- Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
DA VISITAÇÃO PÚBLICA E LOCALIZAÇÃO DOS LOTES:
- Os bens que integram o presente leilão estarão expostos nos locais indicados à visitação pública, a partir da publicação do edital, sendo obrigatória a identificação por documento com foto ao servidor encarregado do local onde se encontram os bens depositados.
- Recomenda-se a visitação dos bens para a avaliação visual do estado de conservação geral dos veículos, antes de ofertar os lances, sendo vedado o seu manuseio, experimentação, etc.
- A visitação dos bens deverá ser previamente agendada com os respectivos Órgãos Públicos através dos telefones que constam nas observações de cada lote.
DO PAGAMENTO
- O pagamento deverá ser realizado até o 2º (segundo) dia útil subsequente à realização do certame, através de Guia de Arrecadação – GA, código 1006, a ser pago na rede bancária autorizada/conveniada (Bancos SICREDI, BANRISUL e BANCO DO BRASIL), que será enviada para o e-mail cadastrado pelo arrematante no site do Leiloeiro, juntamente à fatura do leilão.
- É de responsabilidade do Arrematante o pagamento da guia de arrecadação, independentemente do canal bancário utilizado para a quitação (caixa convencional/eletrônico, internet ¨Banking¨, aplicativo), bem como em que Unidade da Federação o mesmo se encontre.
- Em caso do não pagamento do bem arrematado nos termos acima, será tornado sem efeito a arrematação e o licitante ficará sujeito as sanções.
DA RETIRADA DOS BENS
- Quaisquer questionamentos, dúvidas ou esclarecimentos referentes à retirada dos bens poderão ser realizados com os órgãos proprietários dos bens ou pelo DTERS através do e-mail [email protected] e telefone (51)3288-1286/93.
- A retirada dos bens pelo licitante vencedor deverá ser efetuada diretamente nos depósitos onde se encontram, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o envio da Certidão de Arremate expedida pela CELIC, sendo obrigatório o agendamento prévio com o Órgão proprietário.
- A remoção, transporte e desmonte dos bens, correrão por conta do arrematante.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
- A comissão devida ao Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate, pagos totalmente pelos arrematantes no ato do leilão.