Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
1. A parte ideal correspondente à 50% do imóvel a seguir descrito, ou seja, 2.137,50m²: Uma fração de terras localizada no povoamento do Plano Alto, com a área de 4.275,00m² (quatro mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: em maior extensão, limitando ao Norte com campos de sucessão de João Emílio de Freitas e Antônio Lourero,; a Leste, com esse último e campos de Adão e Silva, ao Sul, onde mede 150,00m de frente com o leito da Viação Férrea do Rio Grande do Sul e ao Oeste com campos da sucessão de João Emílio de Freitas. Bem de propriedade de Régis Paulo Segabinazzi, José Carlos Segabinazzi, Gilberto Vicente Segabinazzi e Theodomiro Lopes Neto, conforme R-1- 18.441. 2. A parte ideal correspondente à 50% do imóvel a seguir descrito, ou seja, 736,25m²: Um terreno sito no povoado de Plano Alto, neste município, com a área de 1.472,50m² (um mil quatrocentos e setenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), dentro das seguintes confrontações: ao norte, com a sucessão de José Elídio Ferrari; ao oeste com propriedade de João Emílio de Freitas Filho; ao sul, com a estrada geral que vai desta cidade a João Arregui; a leste com propriedade do comprador. Bem de propriedade de Regis Paulo Segabinazzi, José Carlos Segabinazzi, Gilberto Vicente Segabinazzi e Theodomiro Lopes Neto, conforme R-6-5195. 3. Box coberto no 6, situado no primeiro pavimento ou andar térreo do Edificio "Carumbé", n° 2.436 da Prado Lima, de fundos, o segundo a contar da direita para a esquerda, ou último, de quem chega pela circulação de veículos, localizado a esquerda de quem da referida rua olhar a direita de quem da referida rua olhar para o edificio, com 15,31m² de área real global sendo 12,75m² de área real privativa e 2,56m² de área real de uso comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,009799 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do edificio. Sendo o terreno constituído de metade leste do de número um (1) da quadra número cento e oitenta e quatro (184) desta cidade, medindo treze metros e vinte centímetros (13,20m) de frente NORTE, sobre o alinhamento da rua Prado Lima, por vinte e seis metros e quarenta centímetros (26,40m) de extensão da frente aos fundos, confrontando: ao Sul, com partes do terreno vinte e dois (22); ao Leste, com o terreno dois (2) e ao Oeste, com a outra metade do mesmo terreno um (1), distando treze metros e vinte centímetros (13,20m) da esquina da rua 13 de Maio. Quarteirão formado pelas ruas: 13 de Maio, Prado Lima, 15 de Novembro e Gragório Beheregaray Filho. Bem de propriedade de José Carlos Segabinazzi e sua esposa Maraglai de Moura Segabinazzi. Tudo conforme R-17.392, livro 02, fls. 1, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade.
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