DA LOCALIZAÇAO DOS BENS:
Os bens encontram-se disponíveis para verificação na Av. Ormezinda Ramos Loureiro n° 180, telefone (51) 3676-1211, podendo ser visitados, com agendamento prévio, até o terceiro dia útil antecedente ao leilão, no horário das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min.
DA CLIENTELA:
Poderão oferecer lances Pessoas Jurídicas e Físicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Ministério da Fazenda, respectivamente, estas possuidoras do documento de identidade, sendo excluídos os menores de dezoito anos de idade.
DOS LANCES:
Os lances serão efetuados na forma EXCLUSIVAMENTE ONLINE, a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o licitante que houver proposto a maior oferta em moeda corrente do País. Os lances, serão dados através do site do Leiloeiro – http://www.szortykaleiloes.com.br, sendo que o licitante deverá fazer seu cadastramento e homologação anteriormente. A oferta de lances online ficará aberta a partir da publicação do edital para pré-lance, os quais terão a mesma validade dos lances ofertados durante o leilão.
DO PAGAMENTO:
O arrematante pagará no ato a comissão do leiloeiro por meio de depósito em dinheiro ou transferência bancária o equivalente a 5% do valor do arremate em conta a ser informada pela equipe após o ato.
O valor equivalente da arrematação, deverá ser recolhido no prazo de 03 (três) dias uteis, contados da data do leilão por transferência eletrônica, ao Município de Arambaré/RS, CNPJ 90.152.950/0001-24, Conta n° 04.021021.1.3, banco Banrisul, Agência 0160.
DA ENTREGA E RETIRADA DOS BENS:
A entrega e a retirada dos bens far-se-ão após a prestação de contas e a liberação por parte do Leiloeiro Oficial, sendo que o prazo para retirada será de 30(trinta) dias, contados da prestação de contas do leiloeiro, que se dará no 4º (quarto) dia útil após o leilão.
A retirada dos bens correra por conta e risco do arrematante, mediante agendamento prévio junto a Secretaria Municipal de Administração, através do fone (51) 3676-1211, OU Email [email protected].
PENALIDADES:
A inobservância as prescrições impostas por este Edital, em especial quanto ao pagamento, sujeita o licitante as seguintes penalidades indicadas no artigo 87, inciso III e IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por um prazo não superior a 02 (dois) anos.
REGULARIZAÇÃO JUNTO AO DETRAN-RS:
Todas as despesas referentes a regularização e transferência de propriedade dos bens e transporte dos mesmos correrão por conta dos arrematantes, sendo que os veículos com direito a documentação serão vendidos livres de quaisquer impostos vencidos até a data do leilão.