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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
– Área institucional a ser desafetada de Matrícula nº 12.051 do Registro de Imóveis do Município de Portão, Livro nº 2 do Registro Geral: "Uma área de terras, zona urbana desta cidade, destinada a área de uso Institucional do loteamento denominado “Pôr do Sol”, bairro Estação Portão, quadra 610 da planta geral, fazendo frente para a Rua Projetada “C”, lado par da numeração dos prédios, dista 94,80m da Rua 20 de setembro, com área superficial de 1.661,94m² (um mil, seiscentos e sessenta e um metros e noventa e quatro decímetros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente a nordeste com a rua projetada “C”, em 56,32m; a sudoeste, com os lotes 12 a 15 e parte do 16,em 52,66m; a sudeste, com partes dos imóveis de Henrique Bauermann e Adelmo Noé e dos sucessores de Paulo Bauermann, em 30,72m; a noroeste, com o lote 11, todos de F&F Urbanizações e Construções Ltda., em 30,50m. Quarteirão formado pelas ruas: Projetada “C”, Projetada “B”, 20 de Setembro e terras particulares."
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LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO
QUA - 15/03/2023
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE