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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
- Área de uso institucional a ser desafetada de Matrícula nº 8.188 do Registro de Imóveis do Município de Portão, Livro nº 2 do Registro Geral: “Uma área de terras, zona urbana desta cidade, no bairro Portão Velho, destinada a uso institucional 02 do loteamento denominado “Portão da Estância”, na quadra nº 003 do loteamento, e quadra nº 527 da planta geral, fazendo frente com a rua Imbuia, lado par da numeração, com área superficial de 3.390,00m²( três mil, trezentos e noventa metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente ao leste, para a Rua Imbuia, em 60,00m; ao Oeste, com a passarela Alecrim, em 60,00; ao norte, com a rua Limoeiro, em 56,50m; e, ao Sul, com a Rua Pitangueira, em 56,50m. Quarteirão formado pelas ruas: Imbuia, Sergio Luiz da Rosa, Guabiroba e Pitangueira.
LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO
QUA - 15/03/2023
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE