EDITAL Nº 710012473357
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CLÁUDIO GONSALES VALERIO, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50085794320194047110 que o(a) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT move contra AREAL MINAS LTDA, perante este Juízo, com possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, que deve se dar na forma do art. 895 do CPC, conforme determina o Parecer PGF/DICON 04/2009, nos termos da manifestação da exequente do evento 50.
Datas do leilão:
1º leilão - 08/04/2021, às 14 horas;
2º leilão - 27/04/2021, às 14 horas.
Leiloeiro: RODRIGO ZAGO SZORTYKA.
Local do Leilão: os leilões serão efetivados, simultaneamente, na forma presencial e eletrônica: - o leilão presencial será realizado no seguinte endereço: na Rua Gen. Gomes Portinho, 591, Areal, Pelotas/RS; - o leilão eletrônico será realizado através do site: www.szortykaleiloes.com.br.
Da realização do leilão na forma on-line:
Para participar do leilão na forma on-line, quem pretende arrematar os bens deverá efetuar o cadastro prévio pela internet no site www.szortykaleiloes.com.br, com antecendência de no minimo 24 horas do leilão desejado. As informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através do(s) telefone(s): (53) 3342-1240, Celular: (53) 98461-6899, no site www.szortykaleiloes.com.br e pelo e-mail: [email protected].
Autorização ao leiloeiro:
Os presentes leilões encontram-se designados para serem realizados, simultaneamente, de modo presencial e de forma on line.
Todavia, devido às hodiernas medidas restritivas e de distanciamento social causadas pela pandemia, e às frequentes mudanças nos quadros epidemiológicos, fica autorizado ao leiloeiro a realização dos referidos leilões no modo exclusivamente on line, caso entenda necessário, ao tempo das datas designadas.
Assim, caso o leiloeiro Rodrigo Zago Szortyka entenda que os leilões suprarreferidos não devam ser realizados na forma presencial, simultaneamente à sua realização pelo meio eletrônico, e em face das medidas de distanciamento social referentes à pandemia do novo Coronavírus, fica automaticamente autorizado o referido leiloeiro a proceder aos leilões designados nestes autos para os dias 08/04/2021 e 27/04/2021, ambos às 14 horas, somente na forma on line, através do site www.szortykaleiloes.com.br.
Descrição do(s) Bem(ns):
- 37,5m³ (trinta e sete e meio metros cúbicos) de areia média lavada.
Avaliação: valor do m³ (metro cúbico) em R$ 48,00 (quarenta e oito reais), em 08/10/2020. Valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em 08/10/2020.
Localização do bem: no Capão do Leão/RS.
Nome do depositário: Sérgio Luis da Fonseca Parada.
Ônus incidente sobre o(s) bem(ns): nada consta.
Valor da dívida: R$ 1.419,67 (um mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos), até 12/2020.
Cientifique-se o leiloeiro que a realização do leilão será por meio eletrônico e presencial. Não sendo possível dessa forma, a sua realização será presencial (art. 882 do CPC).
Ônus do arrematante:
a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante;
b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio;
c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem;
d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contados da assinatura do Auto de Arrematação (art. 24, parágrafo único, da Lei n. 6830/80);
e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto;
f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e ou, no auto de penhora;
g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis;
h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote;
i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s).
Advertências Especiais:
Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, coproprietário, credor hipotecário/fiduciário/pignoratício, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de Processo Civil).
Autorização:
Fica autorizado ao leiloeiro a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF).
PARCELAMENTO:
A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em seja credor o INSS, quando deferida, reger-se-á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91.
Quando o credor for a União - Fazenda Nacional, é facultada a venda parcelada do bem penhorado, condicionado à observância dos termos da Portaria PGFN nº 79/2014, observadas as seguintes condições:
a) prazo máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, devendo ser observado o prazo máximo de 4 (quatro) anos, no caso de veículos; b) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; c) o parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da Dívida Ativa objeto da execução e o valor excedente, nos casos de arrematação por valor maior que o da Dívida Ativa exeqüenda, será depositado à vista pelo arrematante, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) sendo o valor da arrematação suficiente ao crédito da União, o processo de execução será extinto, dando-se quitação ao executado; e) não alcançando o valor da arrematação o do crédito exeqüendo, prosseguir-se-á a execução pelo saldo remanescente; f) nas hastas públicas de bens imóveis, após extraída a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para registro da hipoteca em favor da União, mediante requerimento ao Juízo de expedição de ofício ao órgão competente; g) nas hastas públicas de bens móveis, após extraída a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, o qual será registrado na repartição competente a requerimento do arrematante; h) o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante, sendo que o valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato e será considerado como pagamento parcial; i) o não pagamento no vencimento de qualquer das prestações mensais acarretará a rescisão do acordo de parcelamento respectivo, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinqüenta por cento), a título de multa rescisória; j) em havendo rescisão do acordo de parcelamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa e executado, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
Nos demais casos, a arrematação parcelada reger-se-á pelo artigo 895 do Código de Processo Civil.
a) O lance parcelado ficará limitado ao valor da dívida e ao número máximo de 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, com entrada de 25% (vinte e cinco por cento) a ser depositada em conta à ordem do Juízo e comprovada em dois dias úteis;
b) O vencimento da primeira das demais parcelas será em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão;
c) O valor que exceder ao montante da dívida deverá ser depositado à vista quando do pagamento da entrada;
d) Se o arrematante não pagar, no vencimento, quaisquer das parcelas mensais, será perdido em favor da credora o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total do lance, como indenização pelo retardamento da execução em virtude do inadimplemento;
e) Ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado.
CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante.
Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC). Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão.
POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS.
Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal.