Comunicado: Em ambos os leilões, o(s) bem(ns) será(ão) ofertado(os) nas mesmas condições. O leiloeiro iniciará cada um dos leilões recebendo apenas lances para pagamento à vista do valor da arrematação, sendo considerado vencedor o lance ofertado no maior valor, observando-se, como lance mínimo, na ocasião do 1ºLeilão, o valor de avaliação do bem (indicado neste edital), na ocasião do 2º Leilão, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, e, na ocasião do 3ºLeilão, por qualquer preço, conforme artigo 142, §3º- A, da Lei nº 11.101/2005.