Deverá o arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais que corresponderão a 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, ficando estabelecido o valor mínimo em R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo em R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), nos termos da Lei 9.289/96 (art. 1º, tabela III), as quais devem ser pagas pelo arrematante no ato da arrematação, por meio de guia GRU.