Para participação no leilão o licitante deverá fazer cadastro prévio até 24 horas antes do horário designado, junto ao site do leiloeiro. Se não houver lanço superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2ª Praça, a quem mais der, inadmitido preço vil, dia 07 de março de 2024, no mesmo local e hora. Comissão do leiloeiro de 6%, acrescido das despesas que correrão por conta do arrematante, as quais deverão ser previamente consultadas. Observações: em observância ao artigo 1.322 do Código Civil e como trata-se de imóvel em condomínio, há levar em conta que qualquer oferta feita por estranhos deverá ser conduzida ao conhecimento dos condôminos, a fim de que estes possam fazer uma oferta mais atrativa ou cobrir o maior lanço, uma vez que os condôminos detém preferência na aquisição em detrimento de estranhos.