Comunicado: Para participação no leilão o licitante deverá fazer cadastro prévio até 24 horas antes do horário designado, junto ao site do leiloeiro. Preço mínimo para alienação do(s) bem(s) penhorado(s) é o equivalente a 50% da avaliação (art. 891) no segundo leilão, devendo o pagamento ocorrer em parcela única (ressalvado eventual requerimento de parcelamento nos termos do artigo 895 do CPC) até o dia útil subsequente ao leilão (artigos 885 e 892).