Observações: Serão realizadas duas hastas, restando estabelecido como preço mínimo para a arrematação, em primeira hasta, o valor da avaliação. Infrutífera esta tentativa, em segunda hasta, o lance mínimo será correspondente a 50% do valor da avaliação (art. 891, caput e §único, NCPC). Aceitar-se-á pagamento à vista – que deverá ser feito de imediato pelo arrematante, por depósito judicial (art. 892, NCPC) – ou a prazo. A proposta de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, NCPC). O pagamento a prazo poderá ser feito mediante a entrega de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 06 prestações. Para tanto, o interessado em adquirir o bem nestas condições deverá apresentar proposta de aquisição do bem por escrito: a) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou b) até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 50% da avaliação (art. 895, NCPC). A proposta deverá observar os requisitos do art. 895, §2º, NCPC.