No primeiro leilão, o(s) bem(ns) somente será(ão) vendido(s) por valor nãoinferior ao da avaliação judicial e, em não havendo licitantes, no segundo leilão, por valornão inferior a 80% (oitenta por cento).
Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de10% (dez por cento).
Deverá o arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação,proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais que corresponderão a 0,5% (meiopor cento) do valor da arrematação.