DESPESAS DO ARREMATANTE:
1) Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 10% (dez por cento), fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão. Em caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto.
2) Tratando-se de arrematação de bem imóvel, é de responsabilidade do adquirente os débitos pendentes em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
3) Deverá o arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais que corresponderão a 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação.
4) As despesas de transferência do bem arrematado serão de responsabilidade do arrematante.