No primeiro leilão, o(s) bem(ns) somente será(ão) vendido(s) por valor não inferior ao da avaliação judicial e, em não havendo licitantes, no segundo leilão, por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 144-A, § 2º do Código de Processo Penal.
DESPESAS DO ARREMATANTE:
1) Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 10% (dez por cento), fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão.