O leilão, na modalidade eletrônica, se dará através de acesso ao site e mediante cadastramento do interessado.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) somente será(ão) vendido(s) por valor não inferior ao da avaliação judicial e, em não havendo licitantes, no segundo leilão, por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.