No primeiro leilão, o bem somente será vendido por valor não inferior ao da avaliação judicial e, em não havendo licitantes, no segundo leilão, por valor não inferior a 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891 do Código de Processo Civil.
Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro no percentual de 10% (dez por cento), fazendo-se o pagamento diretamente ao leiloeiro, à vista, no final do leilão.
Deverá o arrematante, para fins da expedição da Carta de Arrematação, proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais que corresponderão a 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação.