Para participação no leilão o licitante deverá fazer cadastro prévio até 24 horas antes do horário designado, junto ao site do leiloeiro. Se não houver lanço superior ao valor da avaliação, o bem será levado a 2ª Praça, por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação dia 16 de abril de 2026, no mesmo local e hora. Observações: Os bens serão vendidos livres de quaisquer ônus relativos ao período anterior à Arrematação. Comissão do leiloeiro de 5%, incidente sobre o valor de arrematação e acrescido das despesas, por conta do arrematante, as quais deverão ser previamente consultadas, nos termos do art. 144-A, §5º do CPP e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional.