As despesas pertinentes às hastas públicas ficam por conta do arrematante, conforme Lei 6.830/80, artigo 23. Caso os bens não sejam vendidos nesta 1ª Praça, fica já designada à data de 05/11/2018 no mesmo horário e local para a 2ª Praça.
Serão aceitos lances de 50% da avaliação desde o primeiro leilão.