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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
- Área de uso institucional a ser desafetada de Matrícula nº 13.682 do Registro de Imóveis do Município de Portão, Livro nº 2 do Registro Geral: “Um terreno zona urbana desta cidade, no Bairro Estação Portão, destinado a área municipal (verde e/ou institucional), na quadra 191 da planta geral da cidade, faz frente para a Rua 20 de Setembro, lado ímpar da numeração dos prédios, distando 102,51m da esquina da Rua Independência, com área superficial de 507,31m² (quinhentos e sete metros e trinta e um decímetros quadrados)com as seguintes confrontações e medidas: ao LESTE, com a Rua 20 de setembro em 10,00m; fundos ao NOROESTE, com terras dos sucessores de Darcy de Souza Neto, em 10,01m; ao NORDESTE, com o lote nº 12, em 49,78m; ao SUDOESTE, com o lote nº 1, em 51,68m; em um quarteirão formado pelas ruas Independência, 20 de setembro, avenida Garibaldi e terras particulares.”
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LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO
QUA - 15/03/2023
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE