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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
- Área de uso institucional a ser desafetada de Matrícula nº 5.672 do Registro de Imóveis do Município de Portão, Livro nº 2 do Registro Geral: “Uma área de terras urbanas destinada a área de uso institucional, na quadra “B” do loteamento denominado “Krumennauer”, situado na quadra “244” da planta geral desta cidade, com frente para a rua “A”, lado ímpar da numeração distando 134,47m da esquina da Rua Júlio de Castilhos, com área superficial de 532,95m² (quinhentos e trinta e dois metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: 21,25m de frente, ao NOROESTE, com rua “A”, e igual metragem na face oposta, a SUDESTE, com terras que são ou foram de Edgar Muller; por 25,08mem ambos os lados, dividindo-se ao SUDOESTE com área verde do Loteamento e ao NORDESTE, com o lote nº 1. Quarteirão formado pelas ruas “A”, prolongamento da rua existente, Carlos Krummenauer, Rodovia RS 240, Rua Júlio de Castilhos e terras particulares.
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LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO
QUA - 15/03/2023
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE