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Participar do LeilãoAquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
- Área de uso institucional a ser desafetada de Matrícula nº 10.797 do Registro de Imóveis do Município de Portão, Livro nº 2 do Registro Geral: “Uma área de terras, zona urbana desta cidade, na quadra nº 259-A da planta geral da cidade, no Bairro Centro, com área superficial de 804,24m² (oitocentos e quatro metros e vinte e quatro decímetros) com as seguintes confrontações e medidas: ao SUL com área de Silvio Flores Oliveira, em 15,17m; ao NORTE com terras de Dealmo Rodrigues da Silva, em 15,34m; ao LESTE, com parte do lote 19 da quadra 259-A de Batista Altemir Peres e outra e parte com a Rua Recife, em 54,18m; ao OESTE, com área de Silvio Flores de Olveira, em 51,80m. Quarteirão formado pelas ruas: Recife, Estrada Campo Grande e terras particulares.”
Motor MWM.
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LEILÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO
QUA - 15/03/2023
10h00min
PRESENCIAL E ONLINE