Possibilidade de parcelamento, mediante pagamento de entrada mínima de 30% (trinta por cento) do valor, com o saldo remanescente dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de atualização pelo IGP-M mais juros de 1% ao mês.
Importante: será alienado somente o bem imóvel, excluídos expressamente todos os equipamentos industriais, máquinas, utensílios e demais bens móveis eventualmente existentes no local.