ATENÇÃO!!!!
Lances à vista têm preferência sobre lances parcelados.
Serão aceitos lances para pagamento parcelado, conforme as condições do edital. Contudo, caso haja proposta para pagamento à vista, esta prevalecerá sobre a proposta parcelada, nos termos do § 7º do art. 895 do Código de Processo Civil (CPC).
As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo em, no máximo 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC.